A marca de uma instituição é essencial para se diferenciar dos concorrentes. Ela faz parte do patrimônio de uma organização. Sendo assim, é necessário protegê-la. Com essa questão em mente, é essencial saber como fazer o registro de marca. Mas, primeiramente, precisamos entender alguns outros conceitos e procedimentos. Vamos lá?
O que é marca?
Em linhas gerais, marca é o identificador de um produto ou serviço. A legislação brasileira prevê que esse identificador seja visualmente perceptível. Desse modo, não podem ser registrados como marca «sinais sonoros, olfativos, gustativos ou táteis».
A marca é dividida em categorias, tais como: nominativa, figurativa, mista, tridimensional, marca de certificação e marca coletiva.
Destaca-se aqui que muitos não compreendem a importância do registro de marca. Contudo, é importante estar atento a essa questão, pois além de agregar valor à marca em longo prazo, garante também os direitos de propriedade de determinado produto ou serviço.
Legislação para o Registro de Marca
A proteção de marca é regida pela Lei n 9.270 de 14 de maio de 1996 e regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Essa legislação em vigor detalha os procedimentos para o Registro e Proteção de Marca, que são exercidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial .
Tanto para o registro de marca ou para a proteção, o INPI leva em consideração três critérios referentes à classificação de marca.
Quanto à sua origem: brasileiras ou estrangeiras.
Quanto ao uso: produtos ou serviços, de certificação ou coletivas.
Quanto à sua apresentação: nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais.
Com a categorização, qualquer pessoa que exerça atividade lícita e efetiva pode solicitar um requerimento de registro e proteção de marca.
Como fazer um registro de marca
Conforme afirmamos anteriormente, o registro de marca é realizado pelo INPI. Sendo assim, o primeiro passo para realizar esse procedimento é verificar se a marcar pretendida está disponível para ser registrada.
O segundo passo, por sua vez, é verificar se há outras marcas iguais ou que apresentem algum empecilho para o registro.
Em seguida, determina-se o tipo de marca, dentre as categorias que apresentamos no início do post, e então é necessário fazer o pagamento de uma taxa e o preenchimento de um formulário eletrônico requerendo o registro.
Depois de realizado o requerimento formal, é necessário acompanhar as publicações da Revista da Propriedade Industrial para verificar se há algum tipo de observações ou obstáculos para o registro.
É importante destacar aqui que, após essa publicação, terceiros têm um período de 60 dias para oposição ao pedido. Se não ocorrerem oposições ou essas não forem aprovadas, é emitido o certificado de registro. Além disso, é preciso atualizar o registro a cada 10 anos.
Agora que você compreendeu o conceito de marca, como funciona a legislação em linhas gerais e como realizar o registro.
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Documentos necessários para o registro de marca
Empresa LTDA: Contrato Social e CNPJ.
Firma Empresário: Declaração de Firma Empresário e CNPJ.
Profissional Autônomo: Inscrição no ISS, Carteira de Identidade e CPF.
Aqui citamos alguns pontos importantes para você que quer registrar a sua marca:
Passo 1: Considere
Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar uma marca.
Conheça os tipos de marca, a transferência de direitos, as diretrizes de análise do processo e outras informações no Manual de Marcas.
Passo 2: Faça a busca
Verifique se o que você pretende solicitar não foi protegido antes por terceiros.
Mesmo não sendo obrigatória, a busca é importante para decidir se você entra com o pedido ou não.
Há também a possibilidade de fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante.
Passo 3: Pague a GRU
Confira os valores das retribuições.
Se for seu primeiro acesso, cadastre-se aqui.
Guarde o número deste documento, pois ele será necessário para o início do processo.
Passo 5: Dê início ao pedido
Apenas comece o processo após pagar a GRU.
Nele, você precisará anexar a imagem da marca, se for o caso.
Conheça as etapas até o pedido e veja o Manual de Marcas.
Passo 6: Acompanhamento
O processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir do usuário o envio de documentos.
– Consulte a Revista da Propriedade Industrial , publicada às terças-feiras.
– Acesse o sistema de busca de marca. Lá você pode selecionar seu processo e incluí-lo em «Meus Pedidos», sistema que avisa por e-mail quando houver movimentação. Este é um serviço adicional prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.
Passo 7: Pedido em andamento
Conheça as etapas do andamento do pedido e veja ainda como consultar o conteúdo de um processo de marca.
Ao longo de seu processo, você poderá ter dúvidas. Para esclarecer suas questões, você pode mandar mensagem pelo sistema Fale Conosco. No assunto da mensagem, direcione:
– Marcas – como registrar – em caso de dúvidas sobre como protocolar um pedido.
– Informática ou Sistema – para problemas com login e senha ou problemas no formulário eletrônico e na busca da base de marcas.
Após o deferimento do pedido
Você precisará pagar uma taxa relativa ao primeiro decênio da marca e emissão do certificado. Outras taxas podem existir durante o processo e o registro.
A marca é válida por um período de 10 anos, que pode ser renovado sucessivamente.